terça-feira, 27 de novembro de 2007

Esclarecimento.

Fui questionado por um leitor de meu blog, sobre a questão do couvert, quanto ao que eu escrevi dizendo que por lei, o couvert tem que ser repassado integralmente ao musico. Ele me escreve e diz que, não existe uma lei especifica que declare isto. E ele está certo! Na verdade o que acontece é que, houve um acordo há muito tempo entre músicos, donos de casas noturnas e bares, em que eles, os contratantes, não pagariam cachê, mas sim cobrariam o couvert artístico e repassariam totalmente aos músicos.

Como os donos de estabelecimentos, perceberam que o valor cobrado do couvert estava rendendo muito, começaram a usurpar 10%, daí subiu para 20%, depois 30 % e assim por diante até que agora o couvert fica totalmente para o estabelecimento e é pago um cachê aos músicos, cerca de 120% abaixo do valor de tabela estabelecido pela Omb Maringá.

A lei 3857/60 diz que o musico tem que estar devidamente registrado na Omb, com suas anuidades em dia e que o dono do estabelecimento deve fazer, um contrato com o artista pagando-lhe pelo menos o valor piso do cachê estabelecido pela Omb e recolhendo no Banco do Brasil valores referentes à Previdência Social. Só que isto não acontece, a maioria dos músicos que estão tocando em Maringá não são registrados na Omb, não é feito um contrato com estes músicos. Os que tem carteira da Omb, estão com suas anuidades atrasadas, sendo assim, não é recolhido a Previdência. Isto tudo acontece por que a casa noturna ou bar, contrata músicos que não são profissionais, não tendo assim nenhum vinculo com a Omb, são chamados por nós de músicos de fim de semana. Estes como na maior parte não depende da musica para sobreviver, cobram cachês extremamente baixos e na maioria das vezes consomem tudo em bebida no próprio estabelecimento.
Com isto, os músicos profissionais, “e não tem como ser profissional e tocar bem se não estudar muito todos os dias”, ficam reféns destes, pois, se cobrarem o que é justo e cabível, não terá trabalho, o dono do estabelecimento irá contratar o musico de fim de semana já que ele vai economizar, ninguém vem fiscalizar, “pois a Omb Maringá não serve pra nada ao não ser cobrar dos grandes artista que vem a Maringá”, e o publico de Maringá não é muito de fazer questão de bons músicos tocando, é claro que não são todos mas uma grande parcela dos freqüentadores da noite não sabem apreciar um bom musico e uma boa música, mas estão pagando um valor aos estabelecimentos para ouvir grandes músicos tocando.

Ou seja, os clientes pagam um valor alto para ouvir uma banda ou um musico profissional e de extrema qualidade, mas, acaba ouvindo um musico de fim de semana, quem perde com isto?

A cobrança do Couvert Artístico è legal quando; os itens acima citados referentes há lei estão em conformidade, havendo assim, musica ao vivo, e se o bar ou casa noturna, informar de forma antecipada que, é cobrado couvert artístico, e qual é o valor cobrado.

Então fica esclarecido sobre o couvert e fiquem de olho pois vocês estão pagando para ouvir músicos ala Djavan e estão tendo que ouvir os Tiriricas da vida!

Um comentário:

Anônimo disse...

FÁBIO
PARABÉNS PELO COMENTÁRIO. POUCAS VEZES I ALGUÉM ANALISAR TÃO PERFEITAMENTE O CENÁRIO DA NOITE MARINGAENSE. PARABENS.
PAULO VIDIGAL